O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, nesta quarta-feira, 22, o julgamento que pode estabelecer a necessidade de atualização anual do valor referente ao chamado mínimo existencial, mecanismo criado para evitar o superendividamento da população brasileira.
O processo examina se os decretos que regulamentaram a Lei 14.181 de 2021, conhecida como Lei do Superendividamento, obedecem aos preceitos constitucionais. Esses decretos definiram o conceito de mínimo existencial, com o objetivo de resguardar consumidores e prevenir situações em que o acesso ao crédito comprometa integralmente a renda mensal com o pagamento de dívidas.
Em 2022, um decreto do então presidente Jair Bolsonaro estabeleceu o valor desse mínimo em 303 reais, o que correspondia a 25% do salário mínimo vigente à época. No ano seguinte, em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva promoveu atualização desse valor para 600 reais, quantia atualmente em vigor.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) ingressaram com ações no STF questionando o valor definido pelos decretos, alegando que o montante não seria suficiente para garantir condições dignas de subsistência.
No estágio atual do julgamento, a maioria dos ministros da Corte se posicionou no sentido de determinar que o Conselho Monetário Nacional (CMN) realize estudos e proponha a atualização anual do mínimo existencial.
Apesar desse cenário, os integrantes do Supremo decidiram adiar o anúncio do resultado final, aguardando o voto do ministro Nunes Marques, ausente na sessão desta quarta-feira.
Até o momento, não há definição para a retomada do julgamento.
O julgamento teve início em dezembro do ano passado, sendo interrompido na ocasião após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Durante a sessão desta quarta-feira, Alexandre de Moraes destacou que o aumento do superendividamento está relacionado à regulamentação dos jogos eletrônicos, conhecidos como bets.
“O percentual de famílias endividadas subiu ao patamar de quase 78%. Um quarto dos brasileiros não conseguem pagar suas dívidas nos prazos e entram nos juros rotativos”, afirmou.
O ministro Luiz Fux também ressaltou o papel das bets no endividamento dos brasileiros.
“As pessoas gastam o dinheiro do consumo e do mínimo existencial em bets. É um problema emergencial”, disse.
O relator do caso, ministro André Mendonça, considerou possível que o valor do mínimo existencial seja maior do que o atual. No entanto, ele advertiu que um aumento pode limitar o acesso ao crédito para milhões de pessoas.
"Se nós elevássemos por decisão judicial ou ao menos tivesse uma regulamentação específica, atribuindo o valor de um salário mínimo, nós retiraríamos do mercado de crédito uma gama de 32 milhões de cidadãos", comentou.
O ministro Flávio Dino, por sua vez, defendeu que o consumo equilibrado é necessário e afirmou que o acesso ao crédito é direito fundamental das famílias.
“Sem crédito não existe consumo, e o consumo é o elemento necessário para a dignidade humana. O consumismo, não. O consumismo é a negação da dignidade da pessoa humana, fruto de manipulações perversas, que conduzem a desastres familiares", completou.