A Justiça do Estado de São Paulo decidiu que o governo estadual deve desembolsar uma indenização no valor de 258 milhões de reais por danos morais coletivos, em razão de práticas de tortura cometidas contra pessoas privadas de liberdade no Anexo de Semiaberto da Penitenciária de Presidente Prudente, localizada no interior paulista.
O montante fixado pela sentença será direcionado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID), que se destina ao financiamento de políticas públicas de alcance coletivo em São Paulo.
Segundo a decisão judicial, proferida por Tainá Passamani Correa, juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, a condenação do Estado decorre do reconhecimento de que agentes públicos atuaram além dos limites do uso legítimo da força, infringindo a integridade física e moral dos custodiados da unidade prisional. O processo tramita sob segredo de Justiça.
A iniciativa para a abertura da ação foi do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. A instituição confirmou ser responsável pela ação, mas informou que não irá comentar o conteúdo dos autos, uma vez que o processo está sob sigilo para resguardar a privacidade das vítimas.
No dia 28 de setembro de 2015, ocorreu uma operação de revista geral conduzida por integrantes do Grupo de Intervenção Rápida (GIR), vinculado à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo. De acordo com denúncias apresentadas posteriormente, aproximadamente 240 pessoas privadas de liberdade foram submetidas a violência física e psicológica durante duas horas e meia, sofrendo tortura durante o procedimento.
Os relatos apontam que não houve resistência por parte dos detentos, mas que, mesmo assim, os agentes empregaram força excessiva, utilizando socos, chutes, cassetetes e balas de borracha contra a população carcerária.
Em 2023, a Defensoria Pública paulista e a organização não governamental Conectas Direitos Humanos levaram a mesma denúncia ao Comitê Contra Tortura das Nações Unidas. Este episódio marcou a primeira vez que o Comitê da ONU admitiu um caso brasileiro relativo ao tema.
Relatórios recentes revelam que as condições insalubres das unidades prisionais do estado de São Paulo contribuem significativamente para a elevada mortalidade de pessoas privadas de liberdade. Segundo dados do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública, entre 2015 e 2023 foram registradas 4.189 mortes em estabelecimentos prisionais paulistas, o que representa uma média anual de 500 óbitos no sistema prisional do estado.
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo afirmou que ainda não recebeu comunicação oficial sobre a decisão judicial que determinou o pagamento da indenização.