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Bancos consideram positivas novas exigências do FGC após decisão do CMN

ABBC aprova endurecimento das regras do FGC e novas exigências de liquidez para bancos após decisões do Conselho Monetário Nacional.

24/04/2026 às 20:45
Por: Redação

A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) manifestou apoio às alterações implementadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no regime do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), avaliando que as mudanças surgem em um contexto favorável para a redução de riscos e para a manutenção da estabilidade no segmento financeiro.

 

De acordo com a ABBC, a atualização promove avanços tanto na administração de liquidez das instituições financeiras quanto nos procedimentos do próprio FGC, cuja atuação é considerada fundamental para a salvaguarda dos investidores. O entendimento da associação é que a decisão reflete uma adaptação à dinâmica atual do mercado, além de reforçar os mecanismos regulatórios do setor bancário nacional.

 

"Além de positiva, a iniciativa é oportuna e tempestiva para responder à evolução recente do mercado, no que tange à mitigação de riscos e à preservação da estabilidade financeira", destacou a entidade em nota.


 

A ABBC entende que o conjunto de medidas fortalece a estrutura do sistema financeiro brasileiro ao atingir dois objetivos centrais: assegurar a proteção dos investidores e evitar que eventuais problemas em instituições específicas possam desencadear crises sistêmicas de maiores proporções.

 

Novas regras e alterações no FGC

Em reunião realizada na quinta-feira (23), o CMN aprovou um novo pacote regulatório com o propósito de impedir que bancos assumam níveis elevados de risco ao captar recursos garantidos pelo FGC. Este fundo opera de maneira semelhante a um seguro para produtos de investimento como os Certificados de Depósito Bancário (CDBs), cobrindo até duzentos e cinquenta mil reais por CPF ou por empresa em caso de insolvência da instituição, com um limite máximo de um milhão de reais em um período de quatro anos.

 

Uma das inovações centrais introduzidas é o indicador denominado Ativo de Referência (AR). Esse novo índice foi desenvolvido para aferir tanto a qualidade quanto a liquidez dos ativos mantidos por cada banco, indicando sua capacidade de converter aplicações em dinheiro com agilidade.

 

Pelas regras atualizadas, instituições que levantarem volumes elevados de recursos com cobertura do FGC, mas mantiverem em sua carteira ativos de maior risco ou de difícil comercialização, passarão a ser obrigadas a investir parte dos valores captados em títulos públicos federais, reconhecidos pelo baixo risco e alta liquidez. O objetivo dessa exigência é restringir práticas que utilizem excessivamente a garantia do fundo, além de inibir estratégias de crescimento que envolvam riscos acima do tolerado.

 

A associação apontou que a nova regulamentação responde a uma necessidade antiga do setor financeiro ao estabelecer vínculo direto entre o montante captado sob a proteção do FGC e a qualidade dos ativos registrados pelas instituições. Com isso, a tendência é conter práticas associadas a captações elevadas combinadas a investimentos em ativos de baixa liquidez ou de pouca transparência.

 

"Como resultado, a medida contribui para restringir o uso excessivo da garantia do FGC e desestimular estratégias baseadas em crescimento acelerado, especialmente quando associadas a ativos de maior risco e menor transparência", ressaltou a nota da ABBC.


 

As modificações também têm como foco o enfrentamento do chamado "risco moral", que ocorre quando instituições financeiras tomam decisões mais arriscadas confiando na proteção oferecida por mecanismos como o FGC.

 

Novos padrões para liquidez bancária

Além das alterações referentes ao FGC, o CMN também revisou as exigências regulatórias sobre a liquidez dos bancos, alinhando as normas brasileiras com referenciais internacionais, como o estabelecido no acordo de Basileia 3. O principal indicador desse novo conjunto de exigências é a Razão de Cobertura de Liquidez (LCR, na sigla em inglês), utilizada para determinar se o banco dispõe de recursos suficientes para suportar um cenário de estresse operacional por trinta dias.

 

A partir da mudança, a obrigação de observância da LCR passa a ser estendida aos bancos de porte médio. Já para as instituições classificadas como menores, será implementada uma versão simplificada do índice, chamada LCRS. Em posição da ABBC, a aplicação gradual dessas regras é fundamental para permitir a adaptação dos sistemas internos e dos processos operacionais das instituições envolvidas.

 

Segundo o cronograma estipulado, em 2027, será exigido o cumprimento de noventa por cento das novas normas, alcançando o cumprimento integral na etapa final prevista.

 

O reforço regulatório anunciado pelo CMN foi impulsionado por eventos recentes de instabilidade, como o caso do Banco Master, que foi liquidado pelo Banco Central do Brasil. Este episódio ganhou destaque porque a instituição, ao oferecer retornos elevados como forma de atrair investidores, manteve o volume principal de seus recursos investidos em ativos pouco líquidos, o que dificultou o cumprimento de suas obrigações financeiras.

 

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