O Ministério Público Federal (MPF) levou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão vinculado à Organização dos Estados Americanos (OEA), uma denúncia sobre os impactos negativos provocados pelo mercúrio utilizado em garimpos ilegais na região amazônica. O estudo entregue detalha os riscos à saúde pública e ao meio ambiente decorrentes dessas práticas.
No documento protocolado recentemente, o MPF complementa informações já repassadas em março deste ano à Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Redesca), que também é vinculada à CIDH.
A substância mercúrio, frequentemente empregada em atividades de mineração ilegal, é escolhida por sua capacidade de se aderir a partículas de ouro, gerando uma "amálgama" metálica. Após o processo de formação dessa liga, ela passa por aquecimento com uso de maçarico, causando a evaporação do mercúrio e deixando apenas o ouro separado.
Esse vapor de mercúrio, ao se dispersar pelo ar, acaba depositado em solos e cursos d’água, atingindo rios e peixes que compõem a dieta de povos indígenas e comunidades ribeirinhas. A exposição pode resultar em danos neurológicos.
Além da contaminação por mercúrio, o MPF destaca que a mineração ilegal é responsável por causar desmatamento significativo, movimentação e remoção acentuada de solos, além de alterar cursos naturais de rios, promovendo degradação de ecossistemas locais.
A CIDH já é conhecedora dos problemas ligados à mineração irregular na Amazônia, tanto no Brasil quanto em outras nações. Recentemente, a Redesca alertou sobre a importância da proteção do “direito humano à água” nas Américas, especialmente na região denominada como “Planalto” ou “Escudo” das Guianas — área que abrange partes do Brasil, Guiana, Guiana Francesa, Suriname e Venezuela.
Em comunicado oficial, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) declarou que mantém ações de combate ao uso irregular de mercúrio em atividades de mineração clandestina. A autarquia relatou a adoção de critérios mais rigorosos para controle do mercúrio importado por meio da Instrução Normativa Ibama nº 26, de 2024, além da realização constante de operações de fiscalização ambiental focadas em coibir o uso de mercúrio contrabandeado em garimpos de ouro.
Segundo o Ibama, a normativa exige que pessoas físicas e jurídicas envolvidas com mercúrio metálico sejam devidamente habilitadas, inclusive obrigando a posse do Documento de Operações com Mercúrio Metálico. Tal documento regula que importações, vendas, revendas e transferências só possam ser realizadas entre partes previamente autorizadas.
Apesar das exigências da instrução normativa, o Ibama esclarece que essa medida não tem a força de lei presente nos decretos presidenciais nº 97.507/1989 e nº 97.634/1989, ambos vigentes. O primeiro decreto proíbe a utilização de mercúrio na extração de ouro, excetuando-se casos devidamente licenciados pelo órgão ambiental, enquanto o segundo também estabelece diretrizes para o controle da substância.