A isenção do Imposto de Renda para rendimentos mensais de até cinco mil reais, uma medida aprovada pelo Congresso e sancionada pelo governo em 2025, já está em vigor para as folhas de pagamento desde o primeiro dia de janeiro de 2026. No entanto, essa mudança não se aplica à declaração do Imposto de Renda que os contribuintes estão entregando neste ano.
Desde o início deste ano, indivíduos que recebem menos de cinco mil reais por mês não têm mais a obrigatoriedade de recolher o Imposto de Renda diretamente na fonte. Além disso, a legislação estabelece um sistema de desconto progressivo para aqueles com salários que chegam a sete mil, trezentos e cinquenta reais.
Essa implementação gerou uma dúvida comum entre os cidadãos: se o benefício já está valendo no salário, ele também se aplica à declaração anual do Imposto de Renda? A resposta categórica é negativa para o ciclo atual.
Apesar de a nova regra já impactar os vencimentos recebidos, os contribuintes que preenchem a declaração do Imposto de Renda neste período precisam estar cientes de que a faixa de isenção atual não abrange o exercício fiscal em questão.
A razão para essa distinção é clara: a declaração do Imposto de Renda entregue em 2026 corresponde aos rendimentos obtidos durante todo o ano-calendário de 2025.
O professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares, esclarece a situação.
“A declaração que você entrega no ano de 2026 não reflete o presente. Ela é uma prestação de contas do passado, tudo o que você recebeu ao longo do ano de 2025. A nova isenção de R$ 5 mil existe, sim. Mas ela só passou a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026"
Linhares detalha que a aplicação dessa medida segue um princípio fundamental do direito tributário, conhecido como anterioridade, que impede uma lei que cria ou amplia um benefício fiscal de retroagir para afetar eventos já ocorridos. A expectativa é que a totalidade da reforma do Imposto de Renda, incluindo a nova faixa de isenção, esteja plenamente integrada na declaração de 2027, que se referirá aos rendimentos auferidos ao longo de 2026.
A professora de Ciências Contábeis da Unime, Ahiram Cardoso, adverte que mesmo aqueles que ganharem menos de cinco mil reais mensais em 2026 podem ser obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2027.
“Há uma confusão referente a esse recebimento de até R$ 5 mil em 2026. Ele está dispensado a pagar o Imposto de Renda, mas não necessariamente dispensado a declarar em 2027, porque tem que estar observando o limite de obrigatoriedade do recebimento de rendimentos tributáveis no ano. Então, a gente vai ter que observar esse limite da obrigatoriedade”
Para a declaração que está sendo realizada neste ano (referente a 2025), a isenção da obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda aplica-se a quem recebeu, em média, até dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta centavos no ano passado, e que não se enquadre em outras condições que imponham a entrega da declaração.
Adicionalmente, existe um desconto simplificado mensal de seiscentos e sete reais e vinte centavos. Este mecanismo significa que, na prática, indivíduos com rendimentos de até três mil e trinta e seis reais estão isentos do pagamento do Imposto de Renda.