A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ampliou, nesta quarta-feira (22), a autorização do medicamento Mounjaro para o tratamento de diabetes tipo 2 em crianças e adolescentes com idade mínima de 10 anos. Antes dessa decisão, o uso do remédio era restrito a pacientes adultos.
Em comunicado oficial, a Anvisa esclareceu que todas as outras indicações do Mounjaro permanecem inalteradas e continuam válidas exclusivamente para adultos. Assim, a única mudança aprovada refere-se à inclusão da faixa pediátrica como população que pode ser tratada com o medicamento para diabetes tipo 2.
Mounjaro integra o grupo dos agonistas do receptor GLP-1, substâncias que se popularizaram no mercado sob o nome de canetas emagrecedoras e que têm sido amplamente discutidas por autoridades de saúde e pela sociedade.
Está prevista para a próxima semana uma deliberação da diretoria colegiada da Anvisa a respeito de uma proposta de instrução normativa. Esse novo documento irá estabelecer procedimentos e requisitos técnicos específicos para a manipulação das canetas emagrecedoras, entre as quais se encontra o Mounjaro.
Segundo informações da agência reguladora, esta nova regulamentação integrará um conjunto de estratégias relacionadas à fiscalização e ao aprimoramento das normas referentes a medicamentos dessa classe, conforme detalhado no plano de ação divulgado no último dia 6. O plano inclui medidas de natureza regulatória e ações de controle sobre a importação e manipulação das canetas emagrecedoras.
Na semana anterior à decisão sobre o Mounjaro, a Anvisa instituiu, por meio de portarias publicadas, dois grupos de trabalho dedicados ao suporte e ao controle sanitário do uso das canetas emagrecedoras, garantindo que a segurança dos pacientes seja assegurada durante o uso desses medicamentos.
O primeiro grupo foi criado pela Portaria 488/2026 e contará com representantes do Conselho Federal de Farmácia (CFF), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO), promovendo uma atuação integrada destes conselhos na discussão e acompanhamento do tema.
Já a Portaria 489/2026 instituiu um segundo grupo de trabalho, cujo objetivo será monitorar e avaliar a implementação do plano de ação anunciado pela Anvisa, além de fornecer subsídios para as decisões da diretoria colegiada, recomendando medidas voltadas ao aperfeiçoamento das práticas regulatórias em relação aos medicamentos desta classe.