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Alerj aprova restrição de investimentos do Rioprevidência a bancos federais

Fundo previdenciário estadual só poderá investir em bancos públicos federais; medida busca reduzir exposição a riscos do mercado.

30/04/2026 às 16:20
Por: Redação

O Fundo Previdenciário do Estado do Rio de Janeiro passará a investir exclusivamente em instituições financeiras públicas federais, após aprovação de projeto de lei pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira, 29, em segunda discussão. A proposta, apresentada pelos deputados Luiz Paulo (PSD) e Guilherme Delaroli (PL), determina que os recursos do Rioprevidência fiquem restritos a bancos sob controle do governo federal.

 

O texto altera a Lei estadual número 3.189/99, com o objetivo de fortalecer a segurança na administração dos recursos do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, responsável pelo pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores públicos estaduais, ativos e inativos.

 

A proposta determina que a política de investimentos do Rioprevidência deverá focar prioritariamente na segurança das aplicações, restringindo o destino dos recursos a instituições públicas federais, evitando assim aportes em bancos privados. Ainda segundo o projeto, após a definição da política de investimentos pelo Conselho de Administração do órgão, a execução das aplicações deverá seguir rigorosamente essa diretriz, de modo a preservar a integridade dos ativos previdenciários do Estado.

 

O documento aprovado estabelece a obrigatoriedade de o Rioprevidência divulgar, a cada semestre, um relatório detalhado sobre as aplicações em fundos de investimento, disponível em seu site. Esse relatório precisará conter, no mínimo, as seguintes informações:

 

  • Plano Anual de Investimentos;
  • Identificação das instituições financeiras e dos fundos receptores, incluindo nomes e CNPJs;
  • Valores aplicados, acompanhados das taxas de juros ou outras formas de remuneração;
  • Demonstrativo dos custos de gestão das carteiras, detalhando taxas de administração, taxas de performance e valores pagos pelos serviços de custódia de ativos.

 

Caso alguma operação de investimento exceda os limites ou critérios previstos em regulamento, a medida deverá ser precedida por um parecer técnico formal da área competente, contar com aprovação expressa do Conselho de Administração do Rioprevidência, devidamente registrada em ata e com divulgação resumida no site da autarquia.

 

A nova legislação tem como finalidade reduzir a exposição do fundo previdenciário a riscos de mercado, reforçando a proteção do patrimônio destinado ao pagamento de aposentadorias e pensões estaduais.

 

“Com essa mudança pretendemos assegurar maior estabilidade e proteção aos recursos públicos, especialmente por se tratar de valores destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões”, afirmou Delaroli.


 

De acordo com Luiz Paulo, será fundamental manter o equilíbrio entre segurança e rentabilidade, sempre priorizando práticas que garantam o interesse público e a sustentabilidade financeira do regime previdenciário estadual.

 

“A expectativa é de que a medida reduza riscos associados a oscilações do mercado e aumente a previsibilidade na gestão dos recursos”, explicou Luiz Paulo.


 

O projeto de lei segue agora para análise do governo do Estado, que terá até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto da proposta aprovada pela Assembleia Legislativa.

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