LogoJoão Pessoa Notícias

Tribunal autoriza depoimento de nova testemunha no caso Henry Borel

Decisão permite depoimento de Miriam Santos Rabelo Costa em favor de Jairinho no júri marcado para 25 de maio

01/05/2026 às 14:22
Por: Redação

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que o depoimento de Miriam Santos Rabelo Costa será incluído na sessão do júri do caso Henry Borel, agendada para o dia 25 de maio.

 

Miriam alega ter sido vítima de agressões cometidas por Leniel Borel, pai de Henry, e, conforme a versão apresentada por ela, essas agressões poderiam ter causado a lesão que levou à morte da criança em março de 2021.

 

A testemunha irá depor em favor do réu Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, ex-vereador acusado de ser responsável pela morte de Henry.

 

Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, ex-companheira de Jairinho e mãe de Henry, também será julgada. Ela responde por homicídio por omissão, tortura e coação.

 

Durante reunião realizada nesta terça-feira (28), os desembargadores seguiram o voto de Joaquim Domingos de Almeida Neto, relator do processo, que havia concedido liminar em 1º de abril autorizando o depoimento de Miriam.

 

A solicitação para que Miriam prestasse depoimento havia sido rejeitada pela 2ª Vara Criminal da Capital. O juízo considerou que a prova era irrelevante e impertinente ao caso.

 

O Ministério Público do Rio de Janeiro e o assistente de acusação de Leniel Borel, pai de Henry, manifestaram-se contra a participação de Miriam como testemunha, e o juízo acatou essas manifestações.

 

No entanto, após conceder liminar para reincluir Miriam na lista de testemunhas do júri, o relator manteve seu entendimento. Ele afirmou em seu voto:

 

“Voto no sentido de conceder a ordem, para consolidar a liminar antes deferida”.

 

O relator avaliou que haveria risco de um eventual pedido de nulidade do julgamento caso a testemunha fosse excluída. Em sua análise, a exclusão por alegada irrelevância e impertinência poderia caracterizar cerceamento de defesa, além de configurar constrangimento ilegal. Segundo ele, tal decisão violaria o princípio da paridade de armas e poderia antecipar juízo de valor que cabe ao júri popular, usurpando a soberania do Conselho de Sentença.

 

Julgamento adiado após abandono da defesa

 

O julgamento de Jairo dos Santos Júnior e Monique Medeiros estava inicialmente marcado para 23 de março deste ano. No dia previsto, o plenário estava lotado, com testemunhas e jurados presentes e preparados para o início da sessão.

 

No entanto, Rodrigo Faucz, um dos cinco advogados que integram a defesa de Jairinho, relatou que não seria possível prosseguir devido à omissão de documentos, provas e informações que deveriam ter sido entregues à defesa. Faucz declarou:

 

“A defesa solicitou essas provas no dia 12 de agosto de 2025. A juíza mandou nos entregar. Recebemos apenas informações parciais. Querem colocar a opinião pública, mais uma vez, contrária. Isso é um absurdo”.

 

Todos os cinco advogados de defesa de Jairinho decidiram abandonar o plenário. Diante desse cenário, a juíza Elizabeth Machado Louro, responsável pelo julgamento no 2º Tribunal do Júri, teve que suspender a sessão.

 

© Copyright 2025 - João Pessoa Notícias - Todos os direitos reservados