O Ministério da Fazenda anunciou que as penalidades para empresas que não estiverem em conformidade com as exigências da reforma tributária começarão a ser aplicadas apenas em 2027. Até lá, as empresas passarão por um período de adaptação, durante o qual poderão receber notificações, mas sem a incidência imediata de multas.
De acordo com informações fornecidas pela Receita Federal, atualmente 45% das notas fiscais emitidas no país ainda não seguem os padrões determinados pela reforma tributária, que entra em vigor a partir do próximo ano. Isso significa que esses documentos não atendem às novas exigências relativas ao sistema de tributos.
Por outro lado, 55% das notas fiscais já apresentam as informações necessárias referentes aos novos tributos, o que indica que aproximadamente 12,5 milhões de empresas já ajustaram seus processos às novas normas.
O Ministério da Fazenda, junto ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), publicou os regulamentos que tratam das regras de transição para o novo sistema de tributação sobre consumo. Com isso, tem início oficialmente o período destinado à adaptação das empresas.
Durante os próximos três meses, empresas que não estiverem cumprindo as determinações poderão ser notificadas e orientadas a se regularizar, mas não sofrerão sanções financeiras nesse momento. Apenas a partir de 2027 as multas passam a valer para quem persistir em descumprir as normas.
Estão desobrigados de cumprir a exigência neste momento os microempreendedores individuais (MEI) e as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, classificou o atual momento como um estágio educativo para as empresas, ressaltando que este período servirá para aprendizado e para garantir uma transição mais tranquila para o novo sistema.
“Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano.”
Segundo Fernando Mombelli, gerente de programa da Receita Federal, não existe previsão de punição imediata para contribuintes que não conseguirem cumprir as obrigações neste estágio inicial. O órgão irá comunicar e oferecer oportunidade para regularização, sem impor penalidades nesse momento.
Já Roni Peterson, também gerente de programa da Receita Federal, ressaltou que mais da metade das notas fiscais recebidas pelo sistema já vêm com as informações destacadas de forma voluntária e antes da publicação do regulamento.
O desafio central está na implementação das notas fiscais de serviços eletrônicas (NFS-e), cuja adequação depende das prefeituras. Atualmente, essas administrações municipais recolhem o Imposto sobre Serviços (ISS), tributo que será extinto com a efetivação da reforma tributária. Apenas 3,78% das notas fiscais de serviços já estão adaptadas ao novo formato exigido.
No caso das notas fiscais de produtos, cuja arrecadação é de responsabilidade dos estados por meio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a adesão é mais significativa e representa a maioria dos documentos ajustados às novas regras.
A reforma tributária promove uma reorganização dos tributos incidentes sobre o consumo, adotando o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Dessa forma, os quatro principais tributos atualmente existentes serão substituídos por dois:
Apesar de serem dois tributos distintos, o sistema será centralizado, com emissão de uma única nota fiscal e uso de um cadastro compartilhado entre as esferas federativas. Em 2026, as empresas deverão inserir nas notas fiscais os valores correspondentes à CBS e ao IBS, mesmo que ainda não haja cobrança efetiva desses tributos.
No ano de 2026, a reforma tributária entra em uma fase de testes, na qual empresas aplicarão alíquotas simbólicas: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Esses valores serão abatidos dos tributos atuais que ainda permanecem em vigor.
A partir de 2027, haverá a extinção gradual dos tributos antigos sobre o consumo, enquanto as alíquotas da CBS e do IBS serão elevadas progressivamente.
Desde o início deste ano, as empresas já estão autorizadas a discriminar nas notas fiscais os valores relativos à CBS e ao IBS. Entretanto, a partir de agosto, essa inclusão passa a ser obrigatória em todas as notas emitidas.
O governo informou que os dados recolhidos nas notas servirão de base para calcular o percentual ideal das novas alíquotas, de modo a manter a arrecadação nos níveis atuais. A divulgação desse percentual está prevista para ocorrer até o final deste ano. A expectativa é que a alíquota padrão do IVA fique ao redor de 26,5%.
As normas publicadas até o momento não são definitivas. A partir da próxima semana, empresas e entidades poderão enviar sugestões para eventuais aperfeiçoamentos do regulamento.
O presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César de Oliveira, afirmou que o sistema terá evolução contínua e será aprimorado de acordo com as contribuições da sociedade.
“Não é um regulamento engessado, e temos a capacidade de aprimoramento com a participação da sociedade.”
O cronograma para implantação da reforma tributária foi detalhado: em 2026, as empresas passam a informar os novos tributos nas notas fiscais, inicialmente de forma facultativa. Em agosto do mesmo ano, o preenchimento das informações se torna obrigatório. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027, ano em que tributos como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) serão extintos. Entre 2029 e 2032, ocorrerá o processo de transição para a adoção do IBS nos estados e municípios. Finalmente, em 2033, o novo sistema tributário estará plenamente implementado, com a extinção dos tributos atualmente incidentes sobre o consumo.