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Estado de SP deve pagar 200 mil reais à família de homem morto por policial

Decisão judicial responsabiliza governo paulista por morte causada por policial fora de serviço em frente a mercado na zona sul de São Paulo

27/04/2026 às 17:29
Por: Redação

A Justiça determinou que o Estado de São Paulo realize o pagamento de indenização no valor de 200 mil reais à família de Gabriel Renan da Silva Soares, de 26 anos, que foi morto por um policial militar de folga. O caso aconteceu em 3 de novembro de 2024, em frente a um mercado localizado na zona sul da cidade de São Paulo.

 

Na data mencionada, Gabriel foi baleado por Vinicius de Lima Britto, policial militar, que efetuou 11 disparos. As imagens das câmeras de segurança do estabelecimento registraram o momento em que o policial, que estava no caixa do mercado, avistou Gabriel saindo com produtos furtados de limpeza. Gabriel correu para fora do mercado, escorregou na calçada, caiu ao chão próximo à porta, levantou-se e fugiu em direção à rua, quando foi atingido pelos tiros disparados pelo agente de segurança, que caminhou até a saída e sacou a arma de fogo da cintura.

 

Na decisão judicial, o juiz Fabricio Figliuolo Fernandes destacou que a responsabilidade civil objetiva do Estado, fundamentada na Teoria do Risco Administrativo, inclui atos praticados por servidores públicos que, mesmo durante o período de folga, utilizam sua condição de autoridade ou recursos e instrumentos fornecidos pelo cargo para intervir em situações de conflito.

 

“Ao intervir em um evento delituoso valendo-se do poder de polícia que lhe é inerente e utilizando armamento fornecido pelo Estado, o agente atua, para todos os efeitos jurídicos, na qualidade de preposto estatal”, concluiu o magistrado.

 

O juiz ainda ressaltou que ficou comprovado que o policial militar usou uma arma de fogo pertencente à corporação e que agiu sob a justificativa de exercer sua função ostensiva com o objetivo de interromper a prática de furto.

 

No ano anterior à decisão, Vinicius de Lima Britto foi sentenciado a dois anos, um mês e 27 dias de detenção em regime inicial semiaberto, além de ter perdido o cargo público. O Ministério Público de São Paulo recorreu da sentença, e o policial deverá ser submetido a novo julgamento por júri popular.

 

Em nota, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo afirmou que o Estado ainda não foi notificado sobre a decisão judicial.

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