A Justiça Federal em São Paulo sentenciou o presidente do PSTU, José Maria de Almeida, a dois anos de prisão sob acusação de racismo, em decisão relacionada a um discurso realizado contra o Estado de Israel. O julgamento ocorreu na 4ª Vara Criminal Federal da capital paulista e suscitou preocupações acerca da criminalização de manifestações críticas ao governo israelense, especialmente em meio à tramitação de um projeto de lei na Câmara dos Deputados que busca equiparar antissemitismo a crime de racismo.
O Projeto de Lei 1424/26, de autoria da deputada Tabata Amaral, encontra-se em análise parlamentar e prevê pena de reclusão entre dois e cinco anos, além de multa, para quem cometer atos de antissemitismo, sem possibilidade de prescrição ou concessão de fiança. Tabata Amaral argumenta que a proposta visa aprimorar políticas públicas e consolidar o entendimento já aplicado pelo Judiciário no país.
O projeto define antissemitismo como manifestações que podem ter o Estado de Israel como alvo, considerando-o uma coletividade judaica, e inclui a equiparação entre políticas israelenses e ações nazistas como expressão antissemitas. Segundo a deputada, a elaboração do texto utilizou parâmetros reconhecidos internacionalmente pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA), criada pelo Fórum Internacional de Estocolmo sobre o Holocausto.
Especialistas consultados levantam alertas sobre o risco de ampliação do conceito de antissemitismo, ressaltando preocupações quanto à possibilidade de censura e limitação do debate público. O professor do curso de Relações Internacionais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Bruno Huberman, avalia que há uma sobreposição entre as identidades judaica étnica, religiosa e nacional, e aponta que o entendimento do sionismo é alvo de disputa entre diferentes segmentos.
De acordo com Huberman, antissemitismo é o preconceito contra judeus, enquanto antissionismo representa oposição ao projeto sionista. O docente afirma:
“A gente está vivendo uma caça às bruxas já no Brasil, mesmo sem o PL da Tabata Amaral. Se esse PL passar, a gente pode ter um fechamento de regime, de alguma forma; uma censura prática como se tinha na ditadura, só que em período supostamente democrático”.
Na avaliação do professor, o sionismo não se resume à autodeterminação judaica, mas é uma forma específica de nacionalismo judaico, qualificada por ele como colonizadora e fascista, e que existem e podem existir outras formas historicamente. Huberman declara ser judeu étnico e religioso, mas não nacionalista, e defende que o Estado de Israel não pode ser reduzido ao judaísmo, já que abriga cidadãos de origens religiosas e étnicas diversas, incluindo árabes, palestinos, muçulmanos e cristãos.
A sentença imposta a José Maria de Almeida decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), após comunicação feita pela Confederação Israelita do Brasil e pela Federação Israelita do Estado de São Paulo, que atuaram como assistentes de acusação no processo. O discurso do político ocorreu no contexto da ofensiva israelense na Faixa de Gaza e abordava a resistência palestina frente ao ataque.
Em sua manifestação, José Maria afirmou que não se deve classificar como terroristas os atos de resistência do povo palestino diante das ações israelenses naquele momento, argumentando que tais atitudes buscavam interromper o massacre contra os palestinos. No discurso, ele declarou:
“Nossas posições políticas [do PSTU], da sociedade que nós defendemos, é diferente das condições e da sociedade que o Hamas defende, mas neste momento nós estamos na trincheira militar do Hamas, porque essa é a trincheira do povo palestino. Como disse o poeta: ‘não se pode criticar a violência das águas do rio, sem criticar as margens que o oprime’”.
O político acrescentou em sua fala:
“Todo ato de força, todo ato de violência do povo palestino, contra o sionismo é legítimo, e nós temos que apoiar aqui na palestina e em todo o mundo. Porque essa é a luta da classe trabalhadora e dos povos oprimidos de todo o planeta. Terrorista é o sionismo colonialista de Israel. Terrorismo são os massacres do imperialismo norte-americano contra povos em várias regiões do planeta.”
Ele concluiu defendendo o fim do Estado de Israel:
“É pra acabar o massacre que ocorre nesse momento. Mas não só pra isso, é pra também colocar, de uma vez por todas, um ponto final no estado sionista de Israel. Para que possa florescer o estado palestino, laico, democrático, do Rio Jordão ao mar”.
Ao final do discurso, José Maria convocou entidades, organizações, partidos e centrais sindicais a exigirem do governo brasileiro o rompimento de relações diplomáticas, militares e econômicas com Israel.
Bruno Huberman aponta que, no caso analisado, a crítica proferida pelo presidente do PSTU não se caracterizaria como antissemitismo, embora reconheça que se trata de uma manifestação dura. Para ele, a condenação teria relação com o fato de a crítica ser feita por representantes da esquerda e estar vinculada à defesa da Palestina.
Huberman recorda que não houve punição a um ex-ministro da Cultura do governo anterior, mesmo após representação da Confederação Israelita do Brasil por uso de estética e retórica nazista. O professor observa que o Judiciário estaria agindo de maneira autoritária sob pressão pública e manifesta preocupação diante da possibilidade de aprovação do projeto de lei, que pode gerar receio de manifestações públicas críticas ao governo israelense.
O historiador e antropólogo Michel Gherman, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, enfatiza a gravidade de uma legislação que possa criminalizar críticas ao sionismo e à política implementada em Israel. Ele destaca que a legislação sobre antissemitismo já está estabelecida no país e defende que a discussão sobre o significado do termo deve ser conduzida pela sociedade civil.
Gherman observa que há discursos antissionistas que podem ser antissemitas, mas também existem manifestações antissionistas que não têm caráter antissemita. Para ele, ao tomar Israel como parâmetro constitutivo desse debate, há um risco de colonização da identidade judaica pelo Estado israelense.
“Você pode não gostar do discurso do Zé Maria, você pode dizer que ele defende terroristas, você pode produzir uma crítica pungente, agora você não pode utilizar o judiciário para criminalizar um discurso público. Porque amanhã esse discurso pode ser de outra ordem, pode ser um discurso contra o bolsonarismo, por exemplo”, opinou o historiador.
O professor menciona a criminalização de acadêmicos ao redor do mundo, inclusive de origem judaica, por críticas a Israel, e associa tais iniciativas legislativas à extrema-direita, destacando o risco de que grupos extremos determinem os limites do discurso público.
O PSTU manifestou-se por meio de nota, considerando surpreendente que a decisão judicial tenha origem em um discurso de José Maria em defesa do povo palestino e de denúncia ao que classificou como genocídio e regime colonialista sustentado pelo Estado de Israel sobre a Palestina ocupada. O partido afirmou que pretende recorrer da decisão e manterá suas denúncias contra o Estado israelense.
Para José Maria, a decisão judicial não possui respaldo histórico, político ou legal, pois estaria baseada em uma interpretação equivocada que equipara sionismo ao judaísmo.
“Dizer que o Estado de Israel tem que acabar não tem nada a ver com fazer pregação contra o povo judeu, é o mesmo que dizer que o Estado de Apartheid da África do Sul tinha que terminar, e isso não significava pregar a morte dos brancos sul-africanos, mas a defesa do fim de um Estado de segregação racial”, declarou.
A Confederação Israelita do Brasil e a Federação Israelita do Estado de São Paulo, procuradas após a decisão, informaram que não irão se manifestar sobre o resultado do processo na Justiça Federal.