A Caixa Econômica Federal finalizou nesta quinta-feira o pagamento correspondente à parcela de abril do programa Bolsa Família, contemplando os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 0.
O valor mínimo direcionado aos contemplados é de 600 reais. Entretanto, com a inclusão do novo adicional, o benefício médio concedido pelo programa alcançou 678,22 reais neste mês. De acordo com informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa federal de transferência de renda atendeu, em abril, 18,9 milhões de famílias em todo o país, totalizando uma despesa de 12,8 bilhões de reais.
Além da quantia mínima, o Bolsa Família disponibiliza três modalidades de adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz concede seis parcelas de 50 reais a mães de bebês com até seis meses de idade, visando assegurar a alimentação adequada das crianças nesse período. Outros incrementos incluem um adicional de 50 reais para gestantes e nutrizes (mães que amamentam), 50 reais para cada filho com idade entre 7 e 18 anos e 150 reais para cada criança de até 6 anos.
Nos moldes tradicionais do programa, os pagamentos são realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários têm acesso a informações detalhadas referentes ao calendário de depósitos, valores recebidos e composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, utilizado para o acompanhamento das contas poupança digitais.
Em abril, os beneficiários residentes em 173 municípios distribuídos por 11 estados receberam o valor referente à parcela mensal no dia 16, independentemente do final do NIS. Essa antecipação beneficiou populações de 121 municípios do Rio Grande do Norte afetados por seca, além de cinco cidades mineiras atingidas por enchentes. Também foram contemplados municípios dos seguintes estados: Amazonas (3 cidades), Bahia (17 cidades), Pará (1 cidade), Paraná (1 cidade), Piauí (3 cidades), Rio de Janeiro (8 cidades), Roraima (6 cidades), São Paulo (2 cidades) e Sergipe (6 cidades).
Essas localidades receberam o pagamento antecipado em virtude de situações de emergência causadas por estiagens, excesso de chuvas ou pela presença de povos indígenas em condição de vulnerabilidade. A relação completa dos municípios contemplados por esse calendário unificado pode ser consultada no portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Desde o início de 2024, não é mais aplicado o desconto do Seguro Defeso nos valores pagos pelo Bolsa Família. Essa mudança foi determinada pela Lei número 14.601 de 2023, responsável por reestruturar o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é um benefício destinado a pessoas que atuam exclusivamente na pesca artesanal e estão proibidas de exercer a atividade durante a piracema, período dedicado à reprodução dos peixes.
Em abril, aproximadamente 2,34 milhões de famílias estavam inseridas na chamada regra de proteção. Esse mecanismo permite que famílias cujos membros conquistem empregos e apresentem melhora na renda possam continuar recebendo metade do valor do Bolsa Família original por até dois anos, desde que cada integrante do núcleo familiar mantenha uma renda individual de até 706 reais.
Com a atualização prevista para 2025, o prazo máximo para permanência nesta condição será reduzido de dois anos para apenas um ano. Contudo, essa alteração só afetará famílias que ingressarem na fase de transição após junho de 2025. Aqueles que já estavam enquadrados na regra até maio de 2025 permanecerão com o direito de receber 50% do benefício durante dois anos completos.