A partir de outubro, começam a valer novas exigências para pagamentos e transferências eletrônicas internacionais, conhecidas como eFX. O Banco Central definiu estas mudanças por meio de uma resolução aprovada nesta quinta-feira, dia 30, que estabelece restrições e determinações para o serviço, impondo regras de segurança e transparência mais rigorosas no setor.
Pela nova norma, fica restrita às instituições autorizadas pelo Banco Central a execução de operações do eFX. Instituições que atualmente não contam com essa autorização poderão seguir oferecendo o serviço, desde que solicitem a permissão do órgão regulador até o mês de maio de 2027. Caso contrário, estarão impedidas de continuar atuando nesse segmento após o prazo estipulado.
Entre as obrigações impostas pela resolução, está o envio mensal de informações detalhadas acerca das operações de eFX ao Banco Central. As instituições passam também a ser obrigadas a operar com contas segregadas, abrindo contas exclusivas para a movimentação dos recursos de clientes que utilizam esse tipo de transferência eletrônica internacional, separando-os de outras movimentações financeiras.
De acordo com o Banco Central, essa regulamentação resulta de uma consulta pública realizada em 2025. O objetivo, segundo a autoridade monetária, é aproximar as normas brasileiras dos padrões internacionais de segurança e transparência no setor financeiro.
Apesar do reforço nas exigências para prestação do serviço, o Banco Central também ampliou a possibilidade de uso do eFX para operações de investimento tanto no mercado financeiro quanto no mercado de capitais, sejam elas realizadas no Brasil ou no exterior. O valor máximo permitido por transação permanece em dez mil dólares, limite que já se aplica atualmente às demais operações do serviço.
O eFX, regulamentado pelo Banco Central desde o ano de 2022, pode ser utilizado para uma série de finalidades específicas. Entre elas estão pagamentos de compras realizadas fora do país, contratação de serviços internacionais e a realização de transferências de recursos para o exterior.
Uma característica que diferencia o serviço de eFX das operações tradicionais de câmbio é que, nas transferências eletrônicas internacionais, não é necessário firmar contratos individuais para cada transação realizada.