A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) confirmou, nesta quinta-feira (30), a aprovação de uma resolução inédita que revisa a metodologia de cálculo do preço de referência (PR) utilizada na concessão de subvenção econômica para a comercialização de óleo diesel.
A necessidade de atualização no processo de cálculo do preço de referência surgiu após a publicação de uma medida provisória, em 12 de março deste ano, que estabeleceu novas diretrizes para a importação do gás liquefeito de petróleo (GLP), popularmente chamado de gás de cozinha. Com essa decisão, a ANP revogou a normativa anterior que regulava o tema.
A transformação das regras foi motivada, principalmente, pelas alterações realizadas no texto da resolução, após a análise das sugestões enviadas durante a Consulta Pública promovida pela Agência em abril deste ano. A equipe técnica da ANP avaliou as contribuições, o que resultou em mudanças significativas na metodologia adotada anteriormente.
Entre as principais modificações, a ANP destacou o aprimoramento da metodologia de cálculo do preço de referência, com o objetivo de incorporar o impacto do mercado dos Estados Unidos na definição dos valores de importação do óleo diesel.
Adicionalmente, houve o recálculo dos pesos estipulados na Tabela II da resolução, procedimento fundamentado em dados da própria ANP relativos à produção e movimentação de combustíveis.
Com a edição do decreto de 2026, a Agência implementou três mudanças específicas:
Essas alterações visam garantir maior precisão e alinhamento dos preços de referência praticados no Brasil com o comportamento do mercado internacional, além de reforçar a transparência do processo de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel e gás liquefeito de petróleo.