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Tribunal do Rio garante depoimento de testemunha no processo Henry Borel

Decisão garante que Miriam Rabelo preste depoimento no julgamento marcado para 25 de maio

01/05/2026 às 18:17
Por: Redação

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a inclusão de Miriam Santos Rabelo Costa como testemunha na sessão de julgamento sobre a morte de Henry Borel, marcada para o dia 25 de maio.

 

Miriam, que acusa Leniel Borel, pai de Henry, de agressões que, de acordo com o relato dela, teriam potencial para causar a lesão fatal sofrida pela criança em março de 2021, prestará depoimento em defesa de Jairo Souza Santos Júnior. Jairo, conhecido como Dr. Jairinho e ex-vereador, é apontado como acusado pela morte do menino Henry.

 

Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, ex-companheira de Jairinho e mãe de Henry, também enfrentará julgamento. Ela responde por acusações de homicídio por omissão, tortura e coação.

 

Durante sessão realizada nesta terça-feira, dia 28, o colegiado de magistrados acompanhou o voto do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto. O relator já havia concedido liminar, em 1º de abril, autorizando que Miriam testemunhasse no processo.

 

Antes dessa decisão, o juízo da 2ª Vara Criminal da Capital havia rejeitado o pedido da defesa de Jairinho para ouvir Miriam, sob a justificativa de que o depoimento seria irrelevante e impertinente como prova.

 

A decisão de indeferimento se baseou em manifestações do Ministério Público do Rio de Janeiro e do assistente de acusação de Leniel Borel, ambos contrários à participação de Miriam como testemunha.

 

Após conceder liminar para recolocar Miriam entre as testemunhas, o relator manteve sua posição ao afirmar:

 

"Voto no sentido de conceder a ordem, para consolidar a liminar antes deferida".

 

No entendimento do relator, a exclusão da testemunha, amparada apenas pela alegação de irrelevância e impertinência, pode resultar em nulidade por cerceamento de defesa. Ele avaliou que tal decisão configura constrangimento ilegal, ao violar a paridade de armas e transferir para a fase prévia um juízo de valor que deve caber ao júri popular, o que, em última instância, acaba por usurpar a soberania do Conselho de Sentença.

 

Suspensão e adiamento do julgamento

 

O julgamento de Jairo dos Santos Júnior e Monique Medeiros estava marcado para 23 de março deste ano. No início da sessão, o plenário já se encontrava cheio, com as testemunhas e o corpo de jurados presentes. Entretanto, Rodrigo Faucz, um dos cinco advogados de defesa de Jairinho, informou não ser possível prosseguir devido à omissão de documentos, provas e informações que deveriam ter sido entregues à defesa.

 

"A defesa solicitou essas provas no dia 12 de agosto de 2025. A juíza mandou nos entregar. Recebemos apenas informações parciais. Querem colocar a opinião pública, mais uma vez, contrária. Isso é um absurdo", disse o advogado.

 

Em protesto pela situação, os cinco advogados que atuam na defesa de Jairinho deixaram o plenário. Com isso, a juíza Elizabeth Machado Louro, à frente do julgamento no 2º Tribunal do Júri, precisou suspender a sessão.

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