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STF forma maioria para manter cassação de ex-deputado Rodrigo Bacellar

Cassação do mandato de Bacellar é mantida por maioria da Primeira Turma do STF; Carlos Augusto assume vaga na Alerj

17/04/2026 às 20:15
Por: Redação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria de votos, na sexta-feira (14), para confirmar a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do deputado estadual Rodrigo Bacellar, do União Brasil, que ocupou a presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

 

Até o momento, três ministros votaram a favor da manutenção da cassação, configurando maioria no julgamento realizado em ambiente virtual. Ainda falta o voto da ministra Cármen Lúcia para a conclusão do julgamento.

 

O processo que determinou a cassação de Bacellar teve origem em condenação no TSE, em março, no mesmo processo que também resultou na declaração de inelegibilidade do ex-governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, com vigência até 2030. Na ação, foram apuradas contratações consideradas irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj).

 

Com a perda do mandato por Bacellar, a vaga na Alerj foi ocupada pelo deputado Carlos Augusto, do Partido Liberal (PL), que assumiu a cadeira. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) homologou a recontagem dos votos das eleições de 2022, efetivando a substituição parlamentar.

 

A defesa de Rodrigo Bacellar apresentou recurso ao STF após a decisão do TSE, solicitando que fosse concedido efeito suspensivo à decisão que determinou a cassação do mandato do ex-deputado.

 

O relator do caso no Supremo, ministro Cristiano Zanin, rejeitou a concessão do efeito suspensivo alegando questões processuais. Segundo o relator, ainda existe a possibilidade de apresentar recurso contra a decisão original e, portanto, não haveria justificativa para a concessão de liminar.

 

“Diante dos fundamentos da decisão agravada e pelo fato de não ter ocorrido nenhuma mudança em relação a situação processual quanto à interposição de eventual recurso extraordinário e de seu juízo de admissibilidade pelo Tribunal Superior Eleitoral, entendo ser o caso de manter a negativa da medida cautelar por seus próprios fundamentos”, afirmou o ministro Zanin.

 

Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino acompanharam o voto do relator Cristiano Zanin.

 

Mandado de prisão e investigação sobre vazamentos

 

Em 27 de março, em decorrência da decisão de cassação, foi decretada novamente a prisão de Rodrigo Bacellar por ordem do ministro Alexandre de Moraes. O ex-deputado é um dos investigados no inquérito que apura o vazamento de informações sigilosas relacionadas a investigações sobre o ex-deputado estadual conhecido como TH Joias.

 

O processo relacionado ao vazamento de dados também envolve apurações sobre possíveis tentativas de obstrução das investigações que têm Bacellar como alvo, ampliando o escopo judicial em torno da atuação do ex-parlamentar no contexto das operações investigativas em curso no estado do Rio de Janeiro.

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