O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou nesta quinta-feira, dia 16, maioria de votos favoráveis à anulação da lei estadual de Santa Catarina que proibia a destinação de vagas por critérios raciais em instituições de ensino financiadas pelo poder público estadual.
A discussão teve início no plenário virtual da Corte na semana anterior, quando foram analisadas as ações que pediam o reconhecimento da inconstitucionalidade da legislação catarinense. Até o momento, o placar do julgamento apresenta seis votos a zero pela suspensão da norma.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, foi acompanhado em seu voto pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin, todos favoráveis à revogação da lei aprovada em Santa Catarina.
A conclusão do julgamento virtual está prevista para esta sexta-feira, dia 17, quando todos os ministros do Supremo deverão registrar seus votos.
As ações em julgamento foram apresentadas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade da lei catarinense.
A legislação em questão, registrada como Lei 19.722 de 2026, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e contou com a sanção do governador Jorginho Melo.
De acordo com o texto sancionado, fica permitida a reserva de vagas exclusivamente para pessoas com deficiência, estudantes oriundos da rede pública ou com base em critérios estritamente econômicos. A lei, no entanto, proibiu a adoção de cotas raciais e demais ações afirmativas relacionadas à cor ou etnia nas instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos públicos no âmbito estadual.