O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar uma lei de Santa Catarina que impedia a aplicação de cotas raciais para o acesso de estudantes a instituições de ensino que recebem repasses financeiros do estado. A decisão da Corte foi proferida nesta sexta-feira, dia 17.
O julgamento ocorreu no plenário virtual do Tribunal, onde o placar final registrou dez votos a zero pela inconstitucionalidade da legislação catarinense.
A análise do STF se deu a partir de ações apresentadas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O objetivo dessas ações era contestar a Lei Estadual 19.722, sancionada em 2026 pelo governador Jorginho Melo após aprovação na Assembleia Legislativa.
A lei estadual estabelecia que a reserva de vagas em universidades e centros de ensino públicos poderia ser aplicada somente para pessoas com deficiência, para estudantes egressos de escolas públicas ou com base em critérios estritamente econômicos, excluindo explicitamente as cotas raciais.
O processo de votação teve início na sexta-feira anterior, dia 10 de maio. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, fundamentou seu voto destacando que a Suprema Corte já havia consolidado o entendimento sobre a constitucionalidade das ações afirmativas.
Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais.
O voto do ministro Gilmar Mendes foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Os últimos três votos que confirmaram a decisão unânime foram proferidos nesta sexta-feira pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
Dados compilados pelo Censo da Educação Superior evidenciam a relevância das cotas, mostrando que 49% dos alunos que ingressaram em universidades federais por meio do sistema de reserva de vagas conseguiram concluir seus cursos de graduação.