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Nova lei pode reduzir penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro

Mudança legal define pena única para crimes conexos e altera progressão de regime

01/05/2026 às 12:44
Por: Redação

A recente decisão do Congresso Nacional de rejeitar o veto presidencial ao projeto de lei chamado de PL da Dosimetria poderá provocar mudanças significativas nas condenações de envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023, abrindo possibilidade de diminuição nas penas estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para essas pessoas.

 

A legislação aprovada no final do ano anterior determina que, quando houver condenação por dois crimes cometidos em uma mesma ação, a pena a ser cumprida será aquela referente ao delito mais grave, acrescida de um sexto até metade, e não mais a soma das sanções previstas para cada crime. Até então, juízes podiam somar as penas relativas a delitos diferentes cometidos por um mesmo réu, seja em uma única conduta ou em ocasiões distintas. Este entendimento foi aplicado pelo STF durante o julgamento dos processos relacionados aos atos de 8 de janeiro.

 

De acordo com o projeto, as novas regras serão aplicadas inclusive para condenações já transitadas em julgado, estabelecendo a prevalência da punição mais rigorosa em detrimento da soma das penas dos crimes praticados.

 

No Código Penal, o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito prevê pena que varia entre quatro e oito anos de reclusão, enquanto o golpe de Estado é punido com quatro a doze anos de prisão. Pela nova regra, o crime mais severo, no caso o golpe de Estado, determinará o período de detenção, acrescido de um sexto até metade do tempo previsto.

 

Solicitação de revisão de pena

 

Segundo o texto aprovado, advogados de defesa poderão solicitar a readequação das penas ao Supremo Tribunal Federal tão logo a lei seja promulgada. A Constituição estabelece prazo de até 48 horas para a promulgação do projeto após o veto ser derrubado. Se o presidente da República não realizar o procedimento no tempo determinado, a responsabilidade recai sobre o presidente do Senado.

 

Com a entrada em vigor da lei, haverá possibilidade de redução das penas para casos em que o réu tenha sido condenado por ambos os crimes: golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

 

A decisão do Congresso Nacional pode afetar diretamente nomes como o ex-presidente Jair Bolsonaro, que foi condenado a 27 anos e três meses de prisão, além de outras figuras públicas como o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, o ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto e o ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno.

 

Mudanças nos regimes de cumprimento de pena

 

O PL da Dosimetria ainda altera critérios para progressão de regime prisional. Para delitos contra o Estado Democrático de Direito, o tempo necessário para mudança de regime mais rigoroso para um mais brando, como o semiaberto ou o aberto, passa de um quarto da pena (25%) para um sexto (16,6%) caso o condenado seja primário.

 

Para reincidentes, o período obrigatório de cumprimento antes de solicitar progressão de regime será de 30% da pena.

 

No caso de pessoas condenadas por exercer comando individual ou coletivo de organização criminosa estruturada para praticar crime hediondo ou equivalente, a exigência mínima de cumprimento para progressão é de 50% da pena imposta.

 

A proposta também determina que, em situações em que o crime de golpe de Estado seja praticado no contexto de participação em multidão, a pena pode ser reduzida entre um terço e dois terços, desde que o condenado não tenha tido papel de liderança ou financiado a ação. O mesmo critério se aplica ao crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

 

O texto legaliza ainda a remição da pena, que pode ocorrer por trabalho ou estudo, inclusive quando o cumprimento da pena ocorre em regime domiciliar.

 

Histórico do veto e decisão do Congresso

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia vetado integralmente o PL 2162/2023 no início de janeiro, durante ato no Palácio do Planalto que marcou o terceiro ano dos ataques realizados por apoiadores do ex-presidente Bolsonaro, inconformados com o resultado das eleições. Na ocasião, manifestantes invadiram e depredaram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal.

 

Com a derrubada do veto e a aprovação do projeto no Congresso, caberá ao STF recalcular as punições dos réus sempre que for solicitado pelas defesas.

 

Balanço de condenações pelo STF

 

Levantamento divulgado pelo Supremo Tribunal Federal indica que 1.402 pessoas já foram condenadas por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. As sentenças estão distribuídas da seguinte forma:

 

  • 431 condenados receberam penas de prisão;
  • 419 pessoas foram sentenciadas com penas alternativas;
  • 552 celebraram acordos de não persecução penal.

 

O maior conjunto de condenados, formado por 404 réus, cumpre penas de um ano de prisão, o que representa 28,82% do total de sentenciados.

 

Outros 213 réus receberam pena de 14 anos de reclusão, o que corresponde a 15,19% dos casos analisados.

 

Além disso, os dados do STF mostram que 190 pessoas permanecem presas atualmente. Dentre elas, 169 já tiveram suas penas definitivas executadas e 21 estão sob prisão provisória.

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