Candidatos aprovados para o cargo de analista técnico-administrativo na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) de 2025 possuem prazo até as 23h59 da próxima terça-feira, horário de Brasília, para registrar sua ordem de preferência pelo local onde desejam ser lotados.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) tornou pública, nesta semana, a convocação de mais de mil participantes por meio de edital publicado no Diário Oficial da União. Todos os convocados também receberam notificação via e-mail, encaminhada ao endereço eletrônico informado no ato da inscrição.
O procedimento de escolha do local de trabalho está restrito aos candidatos convocados especificamente para o cargo de analista técnico-administrativo do CNU 2025. Candidatos aprovados para outros cargos do concurso público realizado em outubro e dezembro do ano anterior não participam desta etapa.
Não é obrigatório preencher a lista de preferência quanto ao município desejado. Caso o candidato opte por não indicar suas preferências, a definição da lotação ficará a cargo do Ministério da Gestão e da Inovação, que decidirá conforme as necessidades da administração pública federal.
Para manifestar a escolha do local de exercício, o candidato nomeado deve acessar exclusivamente o portal SouGov.br do Poder Executivo Federal ou utilizar o aplicativo SouGov.br. O acesso requer login e senha cadastrados na plataforma Gov.br, do governo federal.
Durante o processo de manifestação no sistema, é possível selecionar e ordenar, conforme preferência pessoal, entre as localidades disponíveis, onde poderá exercer suas funções.
O edital determina que a escolha feita no sistema equivale à aceitação formal da vaga, inclusive quando as cidades envolvidas não forem capitais de estado.
Os servidores convocados poderão ser alocados em até 36 órgãos federais, presentes em diversas regiões do país, abrangendo tanto capitais quanto municípios estratégicos.
A ordem de distribuição dos candidatos respeita critérios previamente definidos pelo MGI, que são:
A decisão final sobre o local onde cada convocado irá trabalhar leva em consideração três pontos principais: as vagas disponíveis nos órgãos públicos de cada cidade, a ordem de classificação dos candidatos e as preferências manifestadas durante o processo.
O edital do concurso estabelece que, caso o candidato seja nomeado para atuar em Brasília ou em capitais estaduais, não será possível recusar a vaga. Nessas situações, a não aceitação será considerada como desistência da vaga, em conformidade com a legislação vigente.
Para municípios que não sejam Brasília nem capitais, a administração não poderá direcionar candidatos para localidades que não tenham sido previamente selecionadas por eles. Na prática, isso garante que o servidor não será lotado em município que não tenha indicado em sua lista de preferência, caso a vaga seja fora de Brasília ou das capitais.
O cargo de analista técnico-administrativo, agrupado no bloco temático número cinco do CNU 2025, faz parte da carreira de analista técnico do Poder Executivo (ATE), criada recentemente pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
A carreira de ATE possui caráter transversal, permitindo o exercício das funções em diferentes órgãos federais, conforme as demandas institucionais apresentadas. O objetivo da criação dessa carreira é fortalecer o desempenho técnico do Estado brasileiro, promovendo maior eficiência na administração pública.