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MDIC agiliza análise de incentivos fiscais para exportação

Tempo para avaliação do drawback cai de 60 para menos de 30 dias; mudança busca facilitar acesso das empresas ao benefício fiscal

28/04/2026 às 23:53
Por: Redação

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) anunciou que o tempo para avaliação dos pedidos referentes ao regime de drawback, considerado um dos principais instrumentos de estímulo às exportações do Brasil, foi reduzido para menos da metade. Com a publicação de duas novas portarias no Diário Oficial da União, o processo passou a ser mais simples e o número de etapas necessário para a solicitação do benefício diminuiu.

 

Anteriormente, a análise dos pedidos poderia se estender por até 60 dias. Agora, com as mudanças, esse prazo caiu para menos de 30 dias. O objetivo declarado pelo MDIC é proporcionar maior celeridade e praticidade para que as empresas possam acessar o incentivo, mantendo inalterados os critérios estabelecidos para a concessão do benefício.

 

As novas regras modificam a dinâmica do processo administrativo. Antes, a tramitação era dividida em etapas: uma avaliação inicial era realizada e, apenas depois, as empresas eram convocadas a apresentar documentação complementar. Com a alteração, toda a documentação pode ser enviada já na fase inicial do requerimento, tornando o procedimento mais direto e eficiente.

 

O envio da documentação é feito por meio do Portal Único Siscomex, plataforma que centraliza operações de comércio exterior no Brasil. Essa mudança elimina etapas intermediárias e, consequentemente, reduz o tempo de espera até a decisão final.

 

Dentre as novidades, a primeira portaria permite que toda a documentação necessária seja encaminhada já no momento do pedido de inclusão no regime de drawback. A segunda portaria atualiza as versões dos manuais operacionais relativos ao funcionamento do mecanismo.

 

De acordo com informações do governo federal, essas atualizações não alteram o rigor dos critérios de concessão, mas modernizam os trâmites operacionais, tornando mais fácil o acesso das empresas ao benefício.

 

Ajustes nos impostos de insumos para exportação

 

O drawback é um incentivo fiscal regulamentado pela Organização Mundial do Comércio (OMC), que prevê a redução ou isenção de impostos incidentes sobre insumos empregados na fabricação de produtos destinados à exportação. Esse regime permite que empresas importem ou comprem matérias-primas no mercado interno pagando menos tributos, desde que os insumos sejam utilizados em mercadorias com destino ao exterior.

 

O mecanismo alcança diversos tributos, incluindo imposto de importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e taxas incidentes sobre o frete. Isso resulta em uma diminuição do custo de produção para as empresas exportadoras e contribui para a competitividade do Brasil no comércio internacional.

 

Existem duas modalidades principais do drawback. Na modalidade suspensão, os impostos não incidem sobre a compra de insumos que serão utilizados em produtos a serem exportados futuramente. Já a modalidade isenção permite que empresas recuperem tributos pagos anteriormente em operações similares.

 

Participação e impacto do drawback nas exportações

 

Segundo dados do MDIC, em 2025, aproximadamente 20,8% das exportações brasileiras, o equivalente a 72 bilhões de dólares, foram realizadas sob o regime de drawback na modalidade suspensão. A adesão ao regime alcança cerca de 1.800 empresas, com maior concentração nos setores de carnes, mineração, indústria automotiva e indústria química.

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