O término de uniões conjugais pode trazer incertezas sobre o destino de animais de estimação do casal, cenário que agora passa a contar com regulamentação específica no Brasil. A partir desta sexta-feira, 17, passa a vigorar a legislação que estabelece oficialmente a guarda compartilhada de pets em casos de separação.
Essa nova norma determina procedimentos para situações em que não houver consenso entre as partes sobre o destino do animal. O texto legal prevê que, diante de impasse, o juiz responsável pelo caso deverá ordenar o compartilhamento tanto da tutela quanto dos custos relacionados ao animal, assegurando que ambos os envolvidos assumam responsabilidades de forma equitativa.
Para que a regra se aplique, o pet precisa ser considerado de propriedade comum, isto é, deve ter vivido conjuntamente com o casal por tempo predominante durante sua existência.
O novo marco legal detalha como deverão ser divididas as despesas referentes ao animal. A provisão de alimentação e os cuidados rotineiros de higiene caberão à pessoa que estiver com o pet no período estabelecido pelo acordo ou decisão judicial.
Já as demais despesas, incluindo consultas veterinárias, internações e aquisição de medicamentos, deverão ser partilhadas igualmente entre os envolvidos na guarda.
Se uma das partes optar por abrir mão do direito ao compartilhamento da custódia, perderá tanto a posse quanto a propriedade do animal para o outro, sem direito a qualquer tipo de indenização financeira.
Além disso, caso a perda definitiva da custódia resulte do descumprimento injustificado do acordo, também não será concedida compensação econômica à parte que perdeu a tutela.
O texto legal determina que o compartilhamento da custódia do animal não será concedido em decisões judiciais nos casos em que for identificado, pelo juiz, histórico ou risco de violência doméstica e familiar por parte de um dos envolvidos.
Também será negada a guarda compartilhada se houver registro de maus-tratos contra o animal cometido por uma das partes.
Nessas hipóteses, quem praticou a violência ou maus-tratos perderá integralmente a posse e a propriedade do animal em favor do outro, sem possibilidade de receber qualquer tipo de indenização financeira.