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Justiça determina interdição de Fernando Henrique Cardoso após pedido da família

Decisão judicial retira autonomia civil de FHC, de 94 anos, após laudos médicos confirmarem Alzheimer avançado

17/04/2026 às 20:15
Por: Redação

Uma decisão judicial recente determinou a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, após solicitação apresentada por seus filhos à Justiça de São Paulo. FHC, que enfrenta Alzheimer em estágio avançado, deixa de ser responsável por seus atos civis, assim como pela administração de seus bens e questões patrimoniais, a partir da determinação estabelecida na última quarta-feira, dia 15.

 

O procedimento de interdição judicial, também chamado de curatela, representa uma medida de caráter excepcional, fundamentada em laudos médicos, que atestam a incapacidade cognitiva de determinado indivíduo para conduzir integralmente a própria vida. Tal medida torna-se especialmente relevante em situações de doenças neurodegenerativas, como o Alzheimer, afetando a capacidade de gerir patrimônio e decidir sobre questões civis.

 

A advogada Fabiana Longhi Vieira Franz, especialista em gerontologia reconhecida pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), explica que o tema está cada vez mais presente no cotidiano das famílias, sobretudo porque envolve discussões sobre os limites entre a autonomia da pessoa idosa e a necessidade de proteção jurídica.

 

Na avaliação da especialista, o processo consiste no reconhecimento, por via judicial, da incapacidade cognitiva de alguém para administrar seus próprios bens e zelar pelo próprio bem-estar, com a designação formal de um responsável para assumir esses cuidados.

 

“A intervenção legal passa a ser necessária quando há risco à própria pessoa ou a terceiros, ou ainda em situações de negligência de autocuidado. Nesse cenário, o envolvimento da família é fundamental. A interdição deve ser compreendida como uma forma de proteção. O processo também prevê prestação de contas ao Judiciário, o que ajuda a evitar abusos e garantir o bem-estar da pessoa curatelada”, destacou.


 

Fabiana acrescenta que a definição da curatela não implica, obrigatoriamente, em eliminação total da autonomia do interditado. Essa medida é estabelecida de modo proporcional, considerando as necessidades identificadas em cada caso, e costuma restringir-se aos atos patrimoniais, sem afetar direitos existenciais, como a possibilidade de ir e vir ou exercer o direito ao voto.

 

Ela ainda destaca que, diante de sinais de comprometimento cognitivo em familiares, a orientação é buscar avaliação médica e conduzir o processo com diálogo e respeito, visando preservar a dignidade da pessoa e assegurar sua proteção sem violação de direitos.

 

Processo judicial prevê proteção e prestação de contas

A interdição judicial ocorre por meio de um processo em que se declara a incapacidade total ou parcial de um indivíduo para tomar decisões sobre sua vida civil, como firmar contratos ou controlar o próprio patrimônio. Sua finalidade é impedir prejuízos em função da incapacidade de expressar a vontade ou compreender as consequências dos próprios atos.

 

O Código Civil especifica as situações em que essa medida pode ser aplicada, abrangendo diferentes perfis:

 

  • Pessoas impossibilitadas de expressar sua vontade devido a condições transitórias ou permanentes, como coma, paralisia cerebral grave ou doenças degenerativas em estágio avançado.
  • Indivíduos acometidos por enfermidades mentais ou limitações cognitivas, como Alzheimer, demência ou esquizofrenia, que dificultem a administração de seus próprios bens.
  • Pessoas que apresentam alcoolismo crônico.
  • Indivíduos dependentes químicos ou com alcoolismo grave, que comprometam sua capacidade para decisões civis e financeiras lúcidas.
  • Pessoas que comprometem sua subsistência e a da família ao gastar compulsiva e descontroladamente seus bens.

 

O envolvimento familiar é considerado fundamental durante todo o processo de interdição, tanto para garantir a efetividade da proteção quanto para evitar abusos e preservar a dignidade de quem está sob curatela.

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