O governo federal está concluindo os preparativos para anunciar, nos próximos dias, um programa com foco no enfrentamento das facções criminosas em todo o país. De acordo com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima, o Ministério está finalizando os detalhes do plano, que terá como nome Brasil Contra o Crime Organizado.
Durante uma coletiva de imprensa concedida para apresentar informações relacionadas à quarta fase da Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal na quinta-feira, dia 16, o ministro declarou que a expectativa é de que, em breve, haja um evento para divulgação detalhada das medidas que compõem o plano.
O secretário nacional de Segurança Pública, Francisco Lucas, aproveitou a ocasião para esclarecer que o novo programa federal terá como principal objetivo atingir a chamada elite do crime organizado. Ele mencionou como exemplo as operações Carbono Oculto e Compliance Zero. A operação Carbono Oculto identificou a infiltração do grupo Primeiro Comando da Capital (PCC) no sistema financeiro, enquanto a Compliance Zero investiga crimes cometidos contra o Sistema Financeiro Nacional e irregularidades nas transações entre o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB).
“Não adianta enfrentarmos a violência apenas nas comunidades, com tiros. Precisamos ter inteligência e integração”, afirmou Lucas. “Esta será a tônica do Brasil Contra o Crime Organizado: a asfixia financeira das organizações criminosas e daqueles que negociam com elas e usam este dinheiro sujo para alimentar o mundo do crime.”
Segundo o secretário nacional, o decreto governamental que servirá de base para o programa está sendo desenvolvido em consonância com a Lei Antifacção, aprovada pela Câmara dos Deputados no final de fevereiro e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no mês anterior.
A legislação citada determina o aumento das penas para quem participa de organizações criminosas ou milícias, além de simplificar os procedimentos para apreensão de bens de pessoas envolvidas nesse tipo de atividade.
A lei caracteriza como facção criminosa qualquer grupo ou organização formado por três ou mais pessoas que utilize violência, ameaça grave ou coação para controlar áreas territoriais, intimidar moradores, autoridades ou atentar contra serviços, estruturas ou equipamentos considerados essenciais.
O texto normativo também revoga benefícios jurídicos para lideranças de grupos criminosos, como anistia, indulto, possibilidade de fiança ou concessão de liberdade condicional. O avanço para regimes menos rigorosos de cumprimento de pena também fica mais restrito e, entre outras medidas, chefes de facções deverão obrigatoriamente cumprir pena ou permanecer em prisão preventiva em estabelecimentos de segurança máxima.