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Derrubada de veto altera cálculo de penas para condenados do 8 de janeiro

Nova lei impede soma de penas em crimes do 8 de janeiro e pode reduzir tempo de prisão

01/05/2026 às 18:22
Por: Redação

A recente rejeição do veto presidencial ao Projeto de Lei da Dosimetria, realizada pelo Congresso, vai modificar a forma como as penas serão definidas para condenados por crimes relacionados aos eventos de 8 de janeiro de 2023. Com isso, há possibilidade de redução significativa nas penas daqueles acusados de participação em atos violentos e atentados contra as instituições democráticas.

 

A proposta, aprovada em dezembro do ano anterior, estabelece que, ao se condenar uma pessoa por mais de um crime cometido no mesmo contexto, a pena mais grave deve prevalecer, impedindo a soma das condenações para determinar o tempo final de prisão. Essa mudança afeta diretamente réus que já tiveram sentenças definidas pela Justiça, inclusive aqueles declarados culpados em decisões transitadas em julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

 

Atualmente, a legislação permite que juízes agreguem as penas referentes a diferentes crimes realizados na mesma ocasião ou em múltiplas ações, procedimento adotado pelo STF durante os julgamentos dos responsáveis pelos eventos de janeiro de 2023.

 

Regras para cálculo das penas e impacto nos processos

O Código Penal brasileiro prevê pena de quatro a oito anos de prisão para o delito de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, enquanto o crime de golpe de Estado tem previsão de quatro a doze anos de reclusão. Conforme o novo projeto, nos casos em que o réu é condenado por ambos, aplica-se a punição correspondente ao crime mais severo, no caso, golpe de Estado, com acréscimo que pode variar de um sexto até a metade desse período.

 

Após a promulgação da lei, as defesas dos condenados poderão solicitar que o Supremo Tribunal Federal revise as penas, considerando os novos critérios. A Constituição determina que o texto seja enviado para promulgação pelo presidente da República em até 48 horas. Caso esse prazo não seja cumprido, a responsabilidade de promulgar a lei recai sobre o presidente do Senado Federal.

 

A nova norma também prevê a possibilidade de revisão das penas para condenados especificamente pelos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Entre os possíveis beneficiados com a medida, estão nomes como o ex-presidente Jair Bolsonaro, que recebeu sentença de 27 anos e três meses de prisão, além de militares como Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil) e Augusto Heleno (ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional).

 

Progressão de regime penitenciário sofre alterações

Outra mudança expressiva refere-se às regras para progressão de regime de cumprimento de pena. Antes, para crimes contra o Estado Democrático de Direito, o condenado precisava cumprir pelo menos um quarto (25%) da pena para ter direito ao regime menos rigoroso. Com a nova legislação, esse percentual cai para um sexto (16,6%) para réus primários.

 

Para reincidentes, será necessário cumprir 30% da pena antes de solicitar progressão. Já para quem exerceu comando individual ou coletivo de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, o tempo mínimo exigido passa a ser de 50% da pena.

 

O texto normativo também determina que, quando os crimes de golpe de Estado são cometidos em situação de multidão, a pena poderá ser reduzida de um terço até dois terços. A mesma regra se aplica ao crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, desde que o condenado não tenha financiado a ação nem exercido função de liderança.

 

A lei passa a permitir ainda a redução de pena pelo trabalho ou estudo, mesmo para quem estiver em regime domiciliar.

 

Processo legislativo e repercussão do veto presidencial

O presidente Lula havia vetado integralmente o Projeto de Lei 2162/2023, no início de janeiro, durante cerimônia no Palácio do Planalto que marcou o terceiro aniversário dos ataques conduzidos por apoiadores de Jair Bolsonaro, insatisfeitos com o resultado eleitoral, que invadiram e depredaram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal.

 

Com a derrubada do veto agora aprovada no Congresso, cabe ao STF, a partir de solicitações das defesas, reavaliar as penas já estabelecidas para cada um dos condenados, adaptando-as às novas regras.

 

Levantamento de condenações e detalhes sobre penas aplicadas

Segundo informações divulgadas pelo Supremo Tribunal Federal, até o momento, foram condenadas 1.402 pessoas por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. Deste total, 431 receberam penas de prisão, 419 foram submetidas a penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal.

 

Entre os condenados, 404 indivíduos foram sentenciados a um ano de prisão, o que representa 28,82% do universo total. Houve ainda 213 condenações com penas de 14 anos de prisão, equivalendo a 15,19% dos casos.

 

No que diz respeito à situação dos apenados, o levantamento detalha que 190 pessoas encontram-se atualmente presas, sendo 169 em cumprimento de penas definitivas e 21 em regime de prisão provisória.

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