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Empresas só serão multadas por descumprir reforma tributária a partir de 2027

Aplicação de multas só começa em 2027; período inicial será educativo e sem penalidades.

01/05/2026 às 18:19
Por: Redação

O Ministério da Fazenda anunciou que as penalidades para empresas que não se adequarem às exigências da reforma tributária começarão a ser aplicadas apenas em 2027. Até lá, haverá um período de adaptação com caráter educativo, no qual as empresas poderão receber notificações, mas sem aplicação de multas.

 

De acordo com informações da Receita Federal, atualmente cerca de 45% das notas fiscais emitidas no país ainda não se enquadram nas novas normas estabelecidas pela reforma, que entrará em vigor no próximo ano. Assim, quase metade dos documentos fiscais estão fora do padrão exigido para o novo sistema tributário.

 

Por outro lado, 55% das notas fiscais já apresentam corretamente as informações sobre os novos tributos, indicando que aproximadamente 12,5 milhões de empresas já se adaptaram aos novos requisitos.

 

O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram os regulamentos referentes à reforma tributária sobre o consumo, iniciando oficialmente o período de transição e adaptação para as novas regras.

 

Nos três meses seguintes à publicação dos regulamentos, as empresas que não cumprirem as determinações poderão ser notificadas pelas autoridades fiscais. No entanto, as sanções financeiras só começarão a valer em 2027, garantindo tempo para que as empresas promovam as adequações necessárias.

 

Empresas enquadradas como micro e pequenas no Simples Nacional, bem como os microempreendedores individuais (MEI), estão neste momento isentos da obrigação de adaptação às novas regras.

 

“Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano.”

 

A declaração foi feita pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, ao ressaltar que o período inicial será dedicado à orientação e à aprendizagem, sem punições imediatas.

 

Fernando Mombelli, gerente de programa da Receita Federal, reforçou a ausência de penalidades durante a fase de adaptação:

 

“Eventualmente, se algum contribuinte não conseguir cumprir com suas obrigações, ele vai ser comunicado e terá oportunidade de regularizar, sem penalidade neste momento”.

 

Outro gerente de programa da Receita Federal, Roni Peterson, destacou o avanço no processo de adequação:

 

“Mais de 50% das notas fiscais que chegam ao nosso ambiente já estão com o destaque de maneira voluntária e anterior ao regulamento”.

 

Adaptação das prefeituras e desafios nos serviços

O principal obstáculo apontado pelas autoridades está relacionado às notas fiscais de serviços eletrônicas (NFS-e), cuja adaptação depende dos sistemas das prefeituras. Essas administrações municipais atualmente são responsáveis pela cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), que será extinto na reforma tributária.

 

Até o momento, somente 3,78% das notas fiscais referentes a serviços seguem o novo padrão exigido. Já as notas fiscais de produtos, que são geridas pelos estados e envolvem a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), constituem a maioria dos documentos já adaptados.

 

Novo modelo de cobrança e regras para 2026

A reforma tributária institui um novo sistema baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que irá substituir os principais tributos sobre o consumo por dois novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios.

 

Mesmo sendo dois impostos distintos, o modelo prevê integração, com emissão de nota fiscal única e cadastro compartilhado. As empresas, já em 2026, deverão informar os valores dos novos tributos nas notas fiscais, ainda que não estejam realizando pagamentos efetivos sob o novo sistema.

 

Durante o ano de 2026, a implementação da reforma encontra-se em fase de testes. Nesse período, as empresas deverão cobrar percentuais simbólicos de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, valores que serão descontados dos tributos vigentes.

 

A partir de 2027, está prevista a extinção gradual dos tributos atuais sobre o consumo, como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ao mesmo tempo em que as alíquotas de CBS e IBS aumentarão progressivamente.

 

Obrigatoriedade das informações e definição das alíquotas

Desde o início do ano, as empresas já estão autorizadas a discriminar a CBS e o IBS nas notas fiscais. A partir de agosto, entretanto, essa informação se tornará obrigatória em todos os documentos fiscais emitidos.

 

O governo informou que os dados coletados nas notas fiscais serão utilizados para calcular a alíquota ideal dos novos tributos, assegurando que a arrecadação permaneça equivalente à atual. A expectativa é que a definição da alíquota padrão do IVA seja divulgada até o final deste ano, com projeção inicial de cerca de 26,5%.

 

Possibilidade de ajustes e cronograma de transição

O regulamento atualmente em vigor ainda está sujeito a alterações. A partir da próxima semana, empresas e entidades poderão encaminhar sugestões para aprimorar as regras.

 

O presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César de Oliveira, explicou que o sistema será continuamente ajustado conforme as contribuições recebidas:

 

“Não é um regulamento engessado, e temos a capacidade de aprimoramento com a participação da sociedade.”

 

O cronograma da reforma tributária estabelece as seguintes etapas:

 

  • Ano de 2026: início da inclusão dos novos tributos nas notas fiscais, sem cobrança efetiva;
  • Agosto de 2026: obrigatoriedade do preenchimento dessas informações nos documentos fiscais;
  • Ano de 2027: início da cobrança da CBS e extinção de tributos como PIS e Cofins;
  • Período de 2029 a 2032: transição para o IBS em estados e municípios;
  • A partir de 2033: entrada em vigor total do novo sistema, com extinção dos antigos tributos sobre o consumo.

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