Contribuintes que precisam acertar as contas com a Receita Federal frequentemente se deparam com a dúvida sobre qual modelo de declaração do Imposto de Renda é mais vantajoso: o completo ou o simplificado. A escolha entre essas duas opções é fundamental para quem deseja pagar menos imposto ou obter uma restituição maior.
O modelo simplificado concede ao contribuinte um desconto padrão de vinte por cento sobre os rendimentos tributáveis, sem a exigência de comprovação das despesas. Essa modalidade geralmente é indicada para quem possui poucas despesas dedutíveis. Já a declaração completa exige o detalhamento de todos os gastos dedutíveis feitos ao longo do ano-calendário, como os relacionados à saúde, educação, previdência privada e dependentes. Segundo orientação do professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, Gilder Daniel Torres, a escolha pelo modelo completo é mais adequada para quem possui um volume considerável desses tipos de despesas, pois permite deduzir todos os valores permitidos pela legislação.
No caso das despesas com educação, apenas determinados itens podem ser considerados para o abatimento no modelo completo. São aceitas mensalidades de instituições de ensino, cursos técnicos e graduação, não sendo permitidas deduções referentes a materiais escolares ou cursos de idiomas. O contribuinte deve atentar para essas limitações para garantir que todos os valores declarados estejam corretos.
Em relação aos gastos com saúde, a legislação não estabelece um limite máximo para a dedução desses valores. Entretanto, não são autorizados descontos para despesas com procedimentos de caráter puramente estético, compra de medicamentos em farmácias ou contratação de acompanhantes hospitalares. Apenas despesas efetivamente comprovadas com médicos, dentistas, hospitais e planos de saúde podem ser consideradas, desde que estejam devidamente documentadas e, no caso de dependentes, também devidamente informadas na declaração.
O contribuinte pode lançar mão do próprio sistema da Receita Federal para simular as duas modalidades de declaração. O programa calcula automaticamente o imposto a pagar ou a restituir tanto pelo modelo simplificado quanto pelo completo, considerando todas as informações inseridas. Dessa forma, é possível comparar e optar pelo modelo que resulte no menor valor a pagar ou na maior restituição possível.
Para os contribuintes que possuem despesas significativas com saúde, educação e têm dependentes, o modelo completo tende a ser mais vantajoso, pois permite o aproveitamento máximo das deduções legais. O especialista Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, recomenda o preenchimento de todas as deduções a que o contribuinte tem direito, pois o sistema irá indicar automaticamente o valor devido em cada caso. Ele alerta:
“O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir.”
A professora Ahiram Cardoso reforça a importância de informar todos os gastos dedutíveis corretamente, destacando que despesas médicas podem ser descontadas sem limite de valor quando devidamente comprovadas, enquanto as despesas com educação precisam respeitar o limite anual estabelecido. Além disso, os gastos dos dependentes, se estiverem corretamente registrados, também podem ser aproveitados em ambas as situações.
A recomendação dos especialistas é que o contribuinte organize todos os recibos, notas fiscais e documentos comprobatórios antes de iniciar o preenchimento da declaração. Assim, é possível testar as duas opções no sistema da Receita Federal e escolher aquela que representa a melhor alternativa financeira, seja por garantir uma restituição maior ou pelo menor valor de imposto a pagar.
Portanto, avaliar detalhadamente as despesas dedutíveis e utilizar o simulador do programa são etapas essenciais na escolha do modelo mais vantajoso do Imposto de Renda de Pessoa Física.