A partir de outubro, entram em vigor mudanças que impactam o serviço de pagamentos e transferências eletrônicas internacionais, conhecido como eFX. O Banco Central estabeleceu novas regras que buscam aumentar a segurança e a transparência nessas operações.
De acordo com a decisão do Banco Central, apenas instituições que possuam autorização expressa do órgão poderão operar o eFX daqui em diante. Instituições que ainda não possuem essa permissão continuarão autorizadas a atuar temporariamente, mas precisarão solicitar oficialmente a autorização até maio de 2027 para permanecerem no mercado.
As instituições financeiras que oferecem pagamentos e transferências eletrônicas internacionais ficarão obrigadas a prestar contas detalhadas mensalmente ao Banco Central sobre as movimentações realizadas por meio desse serviço. Além disso, deverão manter contas específicas e separadas para movimentar recursos pertencentes aos clientes que utilizam o eFX.
O Banco Central informou que essas determinações foram definidas após um processo de consulta pública ocorrido em 2025. O objetivo da atualização normativa é alinhar a regulação brasileira dos serviços eFX aos padrões internacionais de segurança e transparência.
Apesar de tornar as exigências mais rigorosas, o Banco Central ampliou as possibilidades de utilização do serviço eFX. Agora, além de pagamentos e transferências, o sistema poderá ser usado para investimentos tanto no mercado financeiro quanto no mercado de capitais, tanto no Brasil quanto no exterior. Foi fixado um limite de dez mil dólares por transação, o mesmo valor praticado nas demais operações relacionadas.
O serviço de transferência eletrônica internacional foi regulamentado pelo Banco Central em 2022 e pode ser usado para:
• Realizar pagamentos de compras feitas fora do país;
• Contratar serviços oferecidos internacionalmente;
• Efetuar transferências de valores para o exterior.
Uma característica que diferencia o eFX das operações tradicionais de câmbio é que ele dispensa a necessidade de contratos individuais para cada transação realizada.