A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quinta-feira, 16 de abril, portarias que estabelecem dois grupos de trabalho voltados ao aprimoramento do controle sanitário e à proteção dos pacientes que fazem uso de medicamentos agonistas do receptor GLP-1, conhecidos popularmente como canetas emagrecedoras.
O primeiro dos grupos, regulamentado pela Portaria 488/2026, será composto por representantes do Conselho Federal de Farmácia (CFF), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO). Esse grupo de trabalho terá prazo de atuação de 45 dias, período em que deverá analisar as evidências científicas disponíveis, examinar dados referentes ao uso e informações de farmacovigilância desses medicamentos, avaliar questões regulatórias e sanitárias, verificar condições relacionadas ao uso racional, identificar eventuais limitações na comunicação de riscos para profissionais da saúde, além de propor estratégias e materiais voltados à orientação adequada.
Um segundo grupo de trabalho foi instituído por meio da Portaria 489/2026, com o objetivo de acompanhar e avaliar a implementação do plano de ação sugerido pela própria Anvisa. Este grupo terá a responsabilidade de fornecer subsídios para a diretoria colegiada da autarquia, colaborando com a tomada de decisões e sugerindo medidas para eventuais aprimoramentos. O grupo funcionará por 90 dias, realizando reuniões a cada quinze dias e contando com a participação de um titular e um suplente de cada diretoria da Anvisa. Entre as atribuições estão a realização de monitoramento, a avaliação de resultados e indicadores, a proposição de recomendações, o desenvolvimento de medidas para aprimoramento e a elaboração de subsídios técnicos específicos.
Nesta mesma semana, a Anvisa, o Conselho Federal de Farmácia, o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Federal de Odontologia formalizaram uma carta de intenção voltada para a promoção do uso racional e seguro das canetas emagrecedoras.
O objetivo do documento é prevenir riscos sanitários decorrentes do uso de produtos e práticas irregulares, assegurando a proteção da saúde coletiva. As entidades signatárias se comprometeram a atuar de maneira conjunta, com base na troca contínua de informações, harmonização técnica e desenvolvimento de ações educativas destinadas aos profissionais de saúde e à população em geral.