A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, na quinta-feira (30), uma resolução atualizando a metodologia utilizada para determinar o preço de referência do gás liquefeito de petróleo (GLP), mais conhecido como gás de cozinha, para fins de concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.
Essa revisão da metodologia, que foi formalizada por meio de medida provisória em 12 de março deste ano, envolve diretamente o processo de importação do GLP. Com a publicação da nova resolução, a norma anteriormente vigente sobre esse tema foi revogada pela ANP.
A atualização da regulamentação decorreu de mudanças relevantes feitas a partir de sugestões recebidas durante a Consulta Pública promovida pela própria Agência, em abril deste ano. Após análise técnica detalhada, foram incorporadas alterações que impactaram significativamente os termos da resolução precedente.
Entre as principais modificações trazidas pela nova regulamentação, destaca-se o aprimoramento da metodologia para o cálculo do preço de referência, de modo a refletir mais adequadamente a influência do mercado dos Estados Unidos na formação dos preços das importações de óleo diesel.
Adicionalmente, a resolução agora determina o recálculo dos pesos apresentados na Tabela II do normativo, utilizando como base os dados oficiais da ANP acerca da produção e movimentação de combustíveis no país.
Em cumprimento ao decreto de 2026, a ANP também estabeleceu as seguintes alterações obrigatórias:
Essas medidas visam garantir maior precisão e adequação no cálculo do preço de referência aplicado à importação do gás liquefeito de petróleo, bem como atender às determinações legais e às demandas recebidas durante a consulta pública realizada pela ANP.