O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na quinta-feira (23), a criação de uma linha de crédito temporária destinada ao capital de giro para cooperativas da agricultura familiar. A medida beneficia especificamente as organizações que têm a produção e o processamento de leite como sua atividade principal e que enfrentam dificuldades financeiras. Com a decisão, essas cooperativas foram incluídas na modalidade de agroindústria do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Na prática, as cooperativas elegíveis poderão contratar empréstimos para cobrir suas despesas operacionais diárias até o dia 30 de junho de 2026. Esses recursos são essenciais para atividades como a compra de leite dos produtores, o processamento dos produtos e a manutenção do funcionamento regular de toda a operação.
Em comunicado, o Ministério da Fazenda destacou que a iniciativa tem como objetivo primordial oferecer suporte às cooperativas que enfrentam desafios financeiros de curto prazo, garantindo a continuidade de suas operações. A ausência desse apoio, conforme o ministério, poderia resultar em atrasos nos pagamentos aos produtores, uma redução significativa na produção e, potencialmente, a perda de empregos nas comunidades rurais.
De acordo com a pasta, essas cooperativas desempenham um papel fundamental na economia rural, cumprindo funções como:
• A aquisição da produção de pequenos agricultores;
• O processamento de alimentos, incluindo leite e seus derivados;
• A garantia de renda para famílias que vivem no campo.
A linha de crédito é direcionada a cooperativas que atendam a requisitos específicos, tais como:
• Participação no Pronaf Agroindústria;
• Comprovação de dificuldades no pagamento de dívidas de curto prazo ao longo de 2026;
• Inscrição em programas governamentais voltados à gestão e ao fortalecimento da agricultura familiar, como as iniciativas do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Os valores concedidos podem ser contratados junto a uma ou mais instituições financeiras.
A medida aprovada pelo CMN estabelece as seguintes condições para os empréstimos:
• O prazo total para pagamento é de até seis anos;
• Há um período de carência de até um ano para o início do pagamento do principal;
• A taxa de juros fixada é de 8% ao ano;
• O limite máximo por cooperativa é de até 40 milhões de reais;
• O limite individual por cooperado é de até 90 mil reais.
A autorização para contratar essa modalidade de crédito permanecerá válida até 30 de junho de 2026.
Com a ampliação do acesso ao crédito, o governo projeta os seguintes resultados positivos:
• A manutenção da compra da produção dos agricultores;
• A prevenção de interrupções nas atividades das cooperativas;
• A garantia de renda para as famílias rurais;
• A preservação de empregos no interior do país;
• A manutenção do abastecimento de alimentos.
A Fazenda esclareceu que a medida representa um reforço de caixa emergencial, projetado para auxiliar o setor a superar um período de adversidades sem comprometer a produção.